Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ADRIANNE REGINA BRUNINI LISBOA
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013787-83.2011.8.16.0004 Processo: 0013787-83.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.888,09 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ADRIANNE REGINA BRUNINI LISBOA VISTOS,
1. Dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC, que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial"; uma vez que o Município se retratou da desistência e tendo em vista a existência de depósito nos autos, acolho a manifestação última, de desconsideração do requerimento de extinção da execução.
2. À Secretaria para as seguintes providências: 2.1. Certifique-se quanto à intimação da parte executada a respeito da indisponibilidade de valores; 2.2. Não havendo intimação, providencie-se; 2.3. Decorrido o prazo in albis, fica, desde já, convertida a indisponibilidade em penhora, com base no artigo 854, § 5º do CPC; 2.4. Após, caso ainda não realizado nos autos, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo legal, apresentar embargos à execução. 2.4.1.
Havendo retorno negativo do AR expeça-se mandado de intimação; 2.5. Na hipótese de decurso de prazo, ausência de ajuizamento de embargos à execução e ausência de qualquer manifestação da parte executada após a intimação da penhora, autorizo, desde já, a conversão do depósito em renda, até o limite atualizado do débito. 2.5.1. Para tanto, expeça-se, mediante certidão de decurso dos prazos de impugnação e embargos, o respectivo alvará em favor do exequente, a quem cumprirá desde logo informar o valor do débito.
3. Após o levantamento de valores, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento da execução. 3.1.Em caso positivo, deverá desde logo apresentar bens à penhora sob pena de extinção com fundamento na Resolução nº 547 do CNJ.
