Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MAKCIELY FERREIRA DE MELLO XAVIER, CRISTYNA SILVA MARTINS DE ARAÚJO
- Advogado
- RONI CLEITON DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 114053/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0013812-37.2024.8.16.0038 Processo: 0013812-37.2024.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.000,00 Exequente(s): CRISTYNA SILVA MARTINS DE ARAÚJO Executado(s): MAKCIELY FERREIRA DE MELLO XAVIER Sentença Diante da noticiada satisfação dos interesses da parte demandante (mov. 79.1), extingo o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie-se com urgência o levantamento de eventuais constrições/penhoras realizadas/subsistentes. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R.
I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ...
