PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARAPUAVA
2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI
Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected]
Autos nº. 0014101-11.2012.8.16.0031
Processo: 0014101-11.2012.8.16.0031
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Estelionato
Data da Infração: 28/05/2012
Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Réu(s): LUIZ ROBERTO FALCÃO
1. Presto, nesta data, em separado e por ofício, as informações de Habeas Corpus que foram
solicitadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Providencie-se a imediata remessa das anexas informações, assim como a chave de acesso às
informações processuais.
3. As informações deverão ser enviadas, com caráter de urgência.
4. Diligências necessárias.
Guarapuava, 08 de outubro de 2021.
Paola Gonçalves Mancini de Lima
Juíza de DireitoPODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUARAPUAVA
Guarapuava, 08 de outubro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator do Habeas Corpus nº 698692 - PR (2021/0321131-0)
EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR,
Em atenção ao ofício desse Egrégio Superior Tribunal, relativo ao Habeas Corpus
nº 698692 - PR (2021/0321131-0), impetrado, contra ato da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos autos de Apelação Criminal nº 0010907-
90.2018.8.16.0031, em prol de LUIZ ROBERTO FALCÃO, tenho a honra de prestar a
Vossa Excelência as seguintes informações que me foram requisitadas:
Extrai-se que o impetrante requereu, liminarmente, a suspensão do processo
originário até o julgamento final deste habeas corpus, e no mérito sustenta a nulidade
do ato coator.
Malgrado o inconformismo externado pelo impetrante, penso não lhe assistir
razão.
Em análise aos requerimentos do paciente, verifica-se que esse pretende rever a
decisão de mérito, uma vez que pretende a análise de matérias que já foram objeto de
apreciação na sentença, e qualquer alteração deve ser buscada pela via recursal
apropriada.
Ademais, para elucidação da situação do paciente, cumpre mencionar o grande
número de processos criminais em seu desfavor, em que vem causando tumulto
processual com infindáveis ajuizamentos de Habeas Corpus e recursos, sendo quatro
feitos criminais na 3ª Vara Criminal de Guarapuava (autos nºs 10902-68.2018.8.16.0031,
10900-98.2018.8.16.0031, 20177-75.2017.8.16.0031 e 15845-94.2019.8.16.0031), além
de outros nesta 2ª Vara Criminal de Guarapuava, os quais passo a relatar:PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUARAPUAVA
- PC 0019227-32.2018.8.16.0031 - condenação a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito)
meses de reclusão e 155 (cento e cinquenta e cinco) dias-multa em regime aberto, em
sentença proferida pela Juíza de Direito Substituta SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA
SILVA, cujo feito encontra-se em grau de recurso.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0019699-92.2019.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal
Recurso: 0044795-12.2019.8.16.0000 - Tutela Cautelar Crime
Sub-recurso: 0044795-12.2019.8.16.0000 Pet 1 - Recurso Especial Criminal
Recurso: 0054832-98.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 - Apelação Criminal
Sub-recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 EIfNu 1 - Embargos Infringentes
Criminal
Sub-recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 ED 2 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 Pet 3 - Recurso Especial
Criminal
Sub-recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 5 - Agravo em Recurso
Especial Crime
Sub-recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 Pet 4 - Recurso Extraordinário
Criminal
Sub-recurso: 0019227-32.2018.8.16.0031 6 - Agravo em Recurso
Extraordinário Crime
Recurso: 0064094-72.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
- PC 18065-02.2018.8.16.0031- condenação a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses
de reclusão e 155 (cento e cinquenta e cinco) dias-multa em regime aberto, em sentença
proferida pela Juíza de Direito Substituta SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA SILVA, cujo
feito encontra-se em grau de recurso.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0006264-51.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0051270-81.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0052622-74.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 - Apelação CriminalPODER JUDICIÁRIO
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Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 ED 2 - Embargos de
Declaração Criminal
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 Pet 3 - Agravo Interno
Crime
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 ED 4 - Embargos de
Declaração Criminal
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 Pet 5 - Recurso
Especial Criminal
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 8 - Agravo em
Recurso Especial Crime
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 Pet 6 - Recurso
Extraordinário Criminal
Sub-recurso: 0018065-02.2018.8.16.0031 7 - Agravo em
Recurso Extraordinário Crime
Recurso: 0045569-08.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
- PC 0018380-98.2016.8.16.0031 - condenado a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses
de reclusãoe348 (trezentos e quarenta e oito) dias-multa em regime semiaberto, em
sentença proferida pela Juíza de Direito Substituta SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA
SILVA, cujo feito encontra-se em grau de recurso.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0044805-56.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0065370-41.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 - Apelação Criminal
Recurso: 0013377-22.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0013377-22.2020.8.16.0000 Pet 1 - Recurso Ordinário Criminal
Recurso: 0018913-14.2020.8.16.0000 - Efeito Suspensivo em Apelação Criminal
Sub-recurso: 0018913-14.2020.8.16.0000 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0018913-14.2020.8.16.0000 Pet 2 - Agravo Interno Crime
Recurso: 0021530-44.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0021530-44.2020.8.16.0000 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0021530-44.2020.8.16.0000 Pet 2 - Agravo Interno Crime PODER JUDICIÁRIO
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Recurso: 0031713-74.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal (Protocolado via
Plantão Judiciário)
- PC 0018381-83.2016.8.16.0031 condenado a 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de
reclusão e 111 (cento e onze) dias-multa em regime aberto, em sentença proferida pela
Juíza de Direito Substituta SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA SILVA, cujo feito encontra-se
em grau de recurso.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0051512-74.2018.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0044809-93.2019.8.16.0000 - Tutela Cautelar Crime
Recurso: 0018381-83.2016.8.16.0031 - Apelação Criminal
Sub-recurso: 0018381-83.2016.8.16.0031 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0018381-83.2016.8.16.0031 Pet 2 - Recurso Especial
Criminal
Sub-recurso: 0018381-83.2016.8.16.0031 Pet 3 - Recurso Extraordinário
Criminal
Recurso: 0032557-24.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0032557-24.2020.8.16.0000 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
- PC 10907-90.2018.8.16.0031 - condenado a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de
reclusão, em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 129(cento e vinte
e nove) dias-multa, em sentença proferida por esta magistrada.
A condenação foi confirmada, tendo ocorrido modificação da pena em Apelação.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0045560-17.2018.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0045560-17.2018.8.16.0000 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Recurso: 0051010-38.2018.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0012945-37.2019.8.16.0000 - Tutela Cautelar Crime
Recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 - Apelação Criminal
Sub-recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 ED 1 - Embargos de Declaração
CriminalPODER JUDICIÁRIO
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Sub-recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 ED 2 - Embargos de
Declaração Criminal
Sub-recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 Pet 3 - Recurso Especial
Criminal
Sub-recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 5 - Agravo em Recurso
Especial Crime
Sub-recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 Pet 4 - Recurso
Extraordinário Criminal
Sub-recurso: 0010907-90.2018.8.16.0031 6 - Agravo em Recurso
Extraordinário Crime
- PC 14101-11.2012.8.16.0031 condenado a pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de
reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 112 (cento e
doze) dias-multa, em sentença proferida por esta magistrada.
Em apelação a sentença foi integralmente mantida.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0035234-95.2018.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal
Recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 - Apelação Criminal
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 ED 2 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 Pet 3 - Recurso Especial
Criminal
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 6 - Agravo em Recurso
Especial Crime
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 Pet 4 - Recurso Extraordinário
Criminal
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 7 - Agravo em Recurso
Extraordinário Crime
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 CauInomCrim 5 - Tutela
Cautelar Crime
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 CauInomCrim 5 - Tutela Cautelar Crime
Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 Pet 8 - Recurso
Especial CriminalPODER JUDICIÁRIO
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Sub-recurso: 0014101-11.2012.8.16.0031 9 - Agravo em
Recurso Especial Crime
Recurso: 0044221-86.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
- PC 18380-98.2016.8.16.0031 condenado a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de
reclusão e 348 (trezentos e quarenta e oito) dias-multa em regime semiaberto pela Juíza
de Direito Substituta SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA SILVA, cujo feito encontra-se em
grau de recurso.
Nestes autos houveram os seguintes recursos:
Recurso: 0044805-56.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0065370-41.2019.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 - Apelação Criminal
Sub-recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 ED 4 - Embargos de
Declaração Criminal
Sub-recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 ED 5 - Embargos de
Declaração Criminal
Sub-recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 Pet 6 - Recurso
Extraordinário Criminal
Sub-recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 Pet 2 - Recurso Especial Criminal
Sub-recurso: 0018380-98.2016.8.16.0031 Pet 3 - Recurso Extraordinário
Criminal
Recurso: 0013377-22.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0013377-22.2020.8.16.0000 Pet 1 - Recurso Ordinário
Criminal
Recurso: 0018913-14.2020.8.16.0000 - Efeito Suspensivo em Apelação
Criminal
Sub-recurso: 0018913-14.2020.8.16.0000 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0018913-14.2020.8.16.0000 Pet 2 - Agravo Interno Crime
Recurso: 0021530-44.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0021530-44.2020.8.16.0000 ED 1 - Embargos de Declaração
Criminal
Sub-recurso: 0021530-44.2020.8.16.0000 Pet 2 - Agravo Interno CrimePODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUARAPUAVA
Recurso: 0031713-74.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal (Protocolado
via Plantão Judiciário)
Sub-recurso: 0031713-74.2020.8.16.0000 Pet 1 - Recurso Ordinário
Criminal
Recurso: 0036633-91.2020.8.16.0000 - Tutela Cautelar Crime
Recurso: 0053098-78.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0053098-78.2020.8.16.0000 Pet 1 - Agravo Interno Crime
Recurso: 0059203-71.2020.8.16.0000 - Tutela Cautelar Crime
Recurso: 0060579-92.2020.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal
Sub-recurso: 0060579-92.2020.8.16.0000 Pet 1 - Agravo Interno Crime
- PC 0014948-66.2019.8.16.0031 ação penal em andamento, com audiência de instrução
e julgamento designada para o dia 21.02.2021, às 16h30min.
São estas as informações que reputo de relevo prestar, de maneira que, no
aguardo da decisão que essa Egrégia Corte houver por bem proferir, sirvo-me da
oportunidade para renovar a Vossa Excelência, bem como aos ilustres pares, protestos
da mais elevada estima e profunda consideração.
Guarapuava, 08 de outubro de 2021.
Paola Gonçalves Mancini de Lima
Juíza de Direito