Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA, DOLORES FERREIRA MARTINS
- Advogados
- MARCOS ROBERTO HASSE (OAB 10623/SC), LUIZ FERNANDO GOMES DA SILVA (OAB 49481/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014101-62.2013.8.16.0035 Processo: 0014101-62.2013.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$8.079,40 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): DOLORES FERREIRA MARTINS
1. REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida à requerente, ora executada (Dolores Ferreira Martins), pois há nos autos elementos que demonstram que a autora possui condições de arcar com as custas processuais. Inclusive houve bloqueio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) da conta da autora/executada, com a posterior devolução destes valores, o que pressupõe que a condição financeira atual da autora é diversa da mencionada na petição inicial.
Assim, REVOGO os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida à requerente/executada.
2. Observando que os valores que remanescem nos autos dizem respeito às custas processuais devidas e bloqueadas no mov. 227.1 (cálculo do mov. 201.1), autorizo que a Serventia realize o levantamento da integralidade dos valores depositados na conta indicada no evento 288.2, devendo realizar os referidos repasses.
3. Após o pagamento das custas, observando que este juízo exarou a prestação jurisdicional, proceda a Serventia o arquivamento definitivo dos autos. Diligências necessárias. Intimem-se. São José dos Pinhais, 29 de novembro de 2021. Ivo Faccenda Juiz de Direito
