Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR, LAURINDO ROSA
- Advogado
- GERSON TIMM (OAB 20033/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0014157-83.2017.8.16.0026 Processo: 0014157-83.2017.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$527,78 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): LAURINDO ROSA
1. O exequente foi intimado sobre a conta de custas de mov.
90. A despeito da inexistência de impugnação, verifico a inclusão de Taxa Judiciária no cálculo de custas dos autos, e tendo em conta a previsão legal da isenção da Taxa Judiciária no art.3º, alínea “i”, do Decreto Estadual Nº 962/1932, nas “ações intentadas por quaisquer Municípios”, RECONHEÇO a ISENÇÃO do exequente ao pagamento da referida taxa, de ofício. No mais, orientação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização considerando ados Fundos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consigno que o pagamento das custas e despesas processuais finais devidas pelas Fazendas Públicas deve seguir o disposto no art.100, da Constituição Federal. 1.1.
Diante do exposto, DETERMINO a requisição das custas finais por RPV.
2. Inexistindo outros pontos do cálculo impugnados, e tratando-se de dívida de pequeno valor, EXPEÇA-SE RPV de natureza comum para requisição dos valores devidos a título de custas e despesas processuais, excluída a Taxa Judiciária, diretamente ao ente público, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. 2.1. Consigne-se que o ofício requisitório deverá conter as respectivas custas de expedição (item 14.2, do Ofício-Circular nº 01/2018-CPRE).
3. Aguarde-se em arquivo provisório, por 60 (sessenta) dias, o pagamento da RPV.
4. Noticiado o pagamento da requisição, EXPEÇA-SE ALVARÁ autorizando o pagamento das respectivas guias de custas/despesas processuais.
5.
