PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014166-40.2025.8.16.0131 Processo: 0014166-40.2025.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$4.025,56 Requerente(s): ALEX FERRI SIMÕES SILVA representado(a) por MARIZE DANIELLE FERRI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
1. Recebo a inicial. Tendo em vista a inexistência de lei específica a autorizar o ente público a transigir em Juízo, deixo de pautar audiência de conciliação (art. 8º da Lei 12.153/09 e art. 334, § 4º, II, do CPC).
2. Cite-se o réu, ficando o mesmo ciente do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da citação, para apresentação de contestação, bem como que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas de direito público, bem assim também que toda a defesa e eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos deverá ser apresentada juntamente com a contestação.
3. Havendo interesse na produção de provas em audiência de instrução, as partes deverão formular requerimento por ocasião da apresentação da contestação e/ou impugnação à contestação.
4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito Substituto