Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Ponta Grossa - Fiscalização do Art. 89
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DANILO SAFRAIDE
- Advogado
- ANA PAULA COSTA GAMERO (OAB 296627/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PONTA GROSSA - FISCALIZAÇÃO DO ART.
89 - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Ponta Grossa/PR Autos nº. 0014219-08.2021.8.16.0019 Processo: 0014219-08.2021.8.16.0019 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 06/04/2019 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): DANILO SAFRAIDE Trata-se de autos de fiscalização de condições de suspensão condicional do processo a serem cumpridas por DANILO SAFRAIDE.
Ocorre que transcorreu o prazo previsto para cumprimento das condições, sem que houvesse qualquer revogação ou reclamação a respeito de não cumprimento das mesmas. Desta forma, nos termos do art. 21, §8º da Resolução n.º 93/2013-TJPR, considerando-se o contido no art. 89, §5º da Lei n.º 9.099/95, determino a devolução da carta precatória ao Juízo de origem. Diligências e baixas necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema.
LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
