Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ELENICE CASTRO BUENO EBERT COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELENICE DE CASTRO BUENO
- Advogado
- FABIO FERNANDES LEONARDO (OAB 35102/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014231-28.2008.8.16.0035
Vistos, etc... O exequente pugnou pela desistência da execução nos termos do 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. O artigo 775 do Código de Processo Civil determina que o credor tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, oportunidade em que a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que o exequente solicitou a desistência da presente demanda. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, deixando de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve apresentação de defesa pelo executado.
Averbe-se à margem da distribuição a extinção da ação e oportunamente arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. São José dos Pinhais, 08 de fevereiro de 2021. Ivo Faccenda Magistrado
