Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., VANDELSON SOARES DA SILVA
- Advogado
- ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 34524/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014377-83.2019.8.16.0035 Processo: 0014377-83.2019.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$21.970,85 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): VANDELSON SOARES DA SILVA
SENTENÇA
Devidamente intimada a promover os atos indispensáveis ao regular andamento do processo, na pessoa de seu procurador (evento 234), e pessoalmente (evento 243), a parte autora quedou-se inerte, demonstrando inequívoco desinteresse pela causa. Não obstante, ambas as intimações expedidas, foram confirmadas, entretanto, sem resposta. Neste sentido, cumpre mencionar que, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, reputam-se válidas as intimações enviadas para o endereço constante dos autos, porquanto é dever processual da parte e de seu procurador, manter os dados cadastrais atualizados.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Na hipótese de interposição recursal, voltem conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, § 7.º, CPC).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
