Sentença
Decisão- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ATALIBIO WALTER MENZEL
- Advogados
- SIMONI MARIA KANIGOSKI (OAB 45961/PR), INGRI LOCATELLI DONIN (OAB 72982/PR), ELISÂNGELA APARECIDA FLORINDO BENKE (OAB 62739/PR), MELISSA DEITOS KRELING (OAB 900259970/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - 1º Andar - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: 4532774800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014416-63.2019.8.16.0170 Processo: 0014416-63.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$44.321,78 Exequente(s): ATALIBIO WALTER MENZEL (CPF/CNPJ: 549.***.***-49) Rua Piratini, 1310 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.901-010 Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
I – Ante a comprovação do pagamento do crédito objeto da requisição de pequeno valor (mov. 163), julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
II – Expeça-se alvará judicial, conforme requerido ao mov. 170.1, com prazo de 30 (trinta) dias, em favor do autor, de sua advogada, dos auxiliares da justiça, para levantamento dos valores depositados (observando o disposto no mov. 158.1).
III –
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
IV – Após, não havendo custas remanescente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Toledo - PR, datado e assinado eletronicamente. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
