Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Marialva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- OTTHO VIAGENS E TURISMO, JESSICA FERNANDA HOLANDA DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri,
45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas
05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 3344-3054 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014416-63.2021.8.16.0018 Processo: 0014416-63.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$403,38 Polo Ativo(s): OTTHO VIAGENS E TURISMO representado(a) por JULIANO GABRIEL DA SILVA Polo Passivo(s): JESSICA FERNANDA HOLANDA DE ARAÚJO Devidamente intimada para comparecer à audiência de instrução e julgamento, a parte autora não se fez presente e deixou de apresentar qualquer justificativa quanto a isso.
Por expressa disposição legal, a ausência injustificada do autor é uma das causas extintivas do processo. Sim, pois a autora foi cientificada da data da solenidade com antecedência, de modo que poderia, previamente, requerer a redesignação da audiência. Desta feita, com supedâneo no artigo 51, I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, condenando a autora ao pagamento das custas processuais (artigo 51, §2º da Lei 9.099/95 e Enunciado n.º 28 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Marialva, 26 de setembro de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
