PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014419-21.2025.8.16.0004 Processo: 0014419-21.2025.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$21.776,56 Exequente(s): AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
Executado(s): JESSICA FERREIRA DOS SANTOS MARINETE CAVINA
1. Citem-se as executadas para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento do débito (artigo 829 do CPC), ou, em querendo, ofereçam embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC). Conste do mandado que, no prazo para oposição dos embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de mora (artigo 916 do CPC);
2. De plano, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito (artigo 827 do CPC). No caso de pagamento da dívida no tríduo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.
3. Passado o prazo de 03 (três) dias, certificado o não pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto. Na mesma oportunidade, de tais atos deverá ser intimada a parte executada.
4. Ainda, caso não efetuado o pagamento e não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora suficientes para a segurança do Juízo. Deverá em tal oportunidade discriminar quais são e onde se encontram, bem como seus respectivos valores, advertido, desde já, de que o descumprimento de tal ato caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça (, do CPC).