Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO C6 S/A, RENONN FELIPE ROCHA DO VALLE 06394347973
- Advogado
- DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014512-37.2022.8.16.0182 Polo Ativo(s): RENONN FELIPE ROCHA DO VALLE 063.***.***-73 Polo Passivo(s): BANCO C6 S.A.
SENTENÇA
1. Conforme o artigo 14, § 1º, II da Lei 9.099/1995, o pedido formulado perante o Juizado, embora de forma simples, deve expor de forma sucinta e clara os fatos e fundamentos da pretensão da autora. 1.1. Diante dos princípios de simplicidade e informalidade, não é necessário utilizar-se de palavras solenes ou técnicas, entretanto é absolutamente imprescindível que exista exatidão no pedido exposto, de forma a permitir que o juízo possa estabelecer a real pretensão que foi deduzida. 1.2.
Os fatos também devem ser esclarecidos, a fim de permitir que a requerida apresente defesa quanto ao exposto.
2. No caso destes autos, tais elementos não foram atendidos, uma vez que não é possível aferir nem o que pretende a autora e nem qual terá sido a situação fática vivenciada.
3.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 01 de junho de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
