Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Piraquara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR, ESPÓLIO DE HELY MARES DE SOUZA
- Advogados
- ANNA PAULA KOTWICA JARDIM (OAB 51775/PR), TATIANA MOSER CUNHA (OAB 34037/PR), CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 71308/PR), MONICA MARIA MEDEIROS (OAB 26379/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014831-71.2016.8.16.0034 Processo: 0014831-71.2016.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.268,29 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): Espólio De Hely Mares de Souza representado(a) por BRASILIA MARIA DE SOUZA PINTO
DECISÃO
1. Defiro o requerimento de seq. 69.1.
2. Lavre-se o termo de penhora dos créditos executados pelo credor nos autos de nº. 0003093-38.2006.8.16.0034, até o limite do montante exequendo.
3. Considerando que a referida ação tramita neste Juízo, à secretaria para que proceda à averbação nos autos pertinentes ao direito, a fim de que seja esta efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (CPC, art. 860), com ulterior remessa da antes mencionada quantia a este juízo, quando da respectiva disponibilização, para fins de levantamento,
4.
Intime-se o terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor, sob pena de se reputar ineficaz o pagamento.
5.
Intime-se o executado para que não pratique ato de disposição do crédito (CPC, art. 855).
6. Após, aguarde-se a quitação do crédito penhorado. Sobrevindo informação de repasse a este juízo, dê-se ciência às partes e não havendo impugnação em 15 (quinze) dias, autorizo o levantamento da quantia pela parte exequente no presente feito.
