Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Guarapuava
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- ANDERSON VINICIUS VALGOI VILCZAK
- Advogado
- LUCAS MENEGAZZO GUNHA (OAB 104666/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014847-92.2020.8.16.0031 Processo: 0014847-92.2020.8.16.0031 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 06/10/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Izaias Rodrigues Aquino Autor do Fato(s): ANDERSON VINICIUS VALGOI VILCZAK
SENTENÇA
1. Houve transação penal consistente em prestação pecuniária (mov. 48).
2. Analisando os autos, constata-se que o noticiado cumpriu integralmente as condições da transação penal celebrada, conforme informação do mov. 81, assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDERSON VINICIUS VALGOI VILCZAK, pelo cumprimento, o que faço com esteio no artigo 76, §4º, da Lei nº. 9.099/95.
3.
Cumpra-se o contido nos artigos 602, 603 e 615 do CNCGJ, comunicando-se a extinção da punibilidade do noticiado ao Distribuidor e ao Instituto de Identificação.
4. Ciência ao Ministério Público.
5. Nada mais sendo requerido, arquive-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito f
