Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Piraquara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PIRAQUARA/PR, SOELI MARIA DOS SANTOS JANISZEWSKI E CIA LTDA
- Advogados
- ANNA PAULA KOTWICA JARDIM (OAB 51775/PR), TATIANA MOSER CUNHA (OAB 34037/PR), CAMILA HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 71308/PR), MONICA MARIA MEDEIROS (OAB 26379/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014920-02.2013.8.16.0034 Processo: 0014920-02.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.560,25 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-67) AV.
GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): SOELI MARIA DOS SANTOS JANISZEWSKI E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-60) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 349 - Planta Araçatuba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-650
DECISÃO
1. Defiro o pedido retro.
2. À parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do valor da dívida.
3. Apresentado o cálculo, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se à busca de ativos em nome da parte devedora, via sistema Sisbajud, competindo ao cartório a elaboração da competente minuta. 3.1. Inclua-se na minuta os valores referentes a custas pendentes bem como as necessárias à intimação e levantamento do valor eventualmente bloqueado. 3.2. Ainda, defiro o requerimento para que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio Sisbajud com a Repetição Programada da Ordem, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
4. Caso localizados ativos, dispenso a redução do bloqueio em penhora, servindo o registro no Sisbajud como equivalente, conforme permissivo do art. 384 do Código de Normas.
5. Intimem-se as partes do resultado positivo, para, querendo, impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do Código de Processo Civil).
6. Caso a diligência determinada acima seja infrutífera, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
