PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - Celular: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015047-92.2017.8.16.0035 Processo: 0015047-92.2017.8.16.0035 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): MARILVA URSULINA NICHELE Polo Passivo(s): O JUÍZO DESTA VARA Indefiro os pedidos deduzidos por SANDRA MARA PAIXÃO (mov. 108) e MAURI PINTO MENDES (mov. 115), posto que as respectivas pretensões devem ser deduzidas em ações próprias.
Ademais, versando os presentes autos como pedido de alvará, não se vislumbra legitimidade dos referidos peticionantes para tanto, posto que pleiteiam direito alheio (expedição de alvará em nome de terceiro) em nome próprio, indo de encontro ao disposto no art. 17 do Código de Processo Civil. Assim, após preclusão, retornem os autos ao arquivo. Diligências necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito