Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Maringá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MAURÍCIO CREVELARI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015166-31.2022.8.16.0018 Processo: 0015166-31.2022.8.16.0018 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/09/2022 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): MAURÍCIO CREVELARI JUNIOR
Vistos Etc.,
I – Defiro (mov. 88.1). Inicialmente, requisite-se junto à Sanepar e Copel para que informem o cadastro com o endereço das partes. Prazo: 10 dias.
II – Após, paute-se nova data para a realização da audiência preliminar com as partes, a ser realizada na modalidade virtual ou semipresencial, conforme a necessidade da noticiada. Expeça-se mandado de intimação, nos eventuais endereços informados pela Copel e Sanepar, e nos endereços indicados no parecer ministerial de mov. 88.1, devendo constar no mandado a informação de que deverá o noticiado estar acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falha, lhe será designado defensor público, nos termos do artigo 68, da Lei nº 9.099/95.
III - Sem prejuízo, intime-se um(a) Advogado(a) da lista de defensores dativos da OAB para que se faça presente ao ato, deixando-o ciente de que seus honorários serão suportados pela parte, ou na carência desta, pelo Estado do Paraná. A intimação poderá ser realizada por telefone e por agrupamento de processos, para que assim compareça apenas um Advogado(a) para as audiências previstas para o dia, respeitada a alternância entre eles.
IV – Por ocasião da solenidade, ofereça-se o benefício da transação penal formulado pelo Ministério Público no mov. 51.1, item
4.
V - Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, 07 de outubro de 2024. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito Substituta
