Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HUMBERTO DA SILVA REIS, CLÁUDIO MARIANO MIOTO, C M MIOTO PECAS
- Advogados
- JUSSIMAR LINK (OAB 59864/PR), JOSIANE MIRANDA (OAB 99150/PR), VALERIANO APARECIDO MEDEIROS (OAB 38415/PR), MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 49961/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Processo: 0015219-08.2019.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$25.872,00 Exequente(s): HUMBERTO DA SILVA REIS Executado(s): C M MIOTO PECAS CLÁUDIO MARIANO MIOTO
DECISÃO
1. Indefiro o pedido de aplicação de multa sobre o valor da dívida aos executados, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V), visto que não há indícios de que tenham falseado a verdade ao prestar as declarações do Movimento nº 2591.1 ao Oficial de Justiça.
2. Este Juízo não assente, via de regra, com a ordem de restrição à circulação de veículos automotores não penhorados/constritados efetivamente, haja vista que além da grande dificuldade de cumprimento da medida, isto em inúmeras situações atingiria direitos de terceiros de boa-fé, o que geraria mais imbróglios processuais. As Polícias Rodoviárias e Militares não possuem incumbência constitucional de cumprir diretamente ordens dos juízos cíveis dessa natureza, ainda mais a "logística" da medida seria imensa, para abranger todo o território nacional.
No entanto, como aqui a executada pessoa jurídica não comprovou a alienação dos veículos, excepcionalmente defiro o pedido do Movimento nº 266.1 para bloqueio de circulação dos veículos listados no Movimento nº 226.1, ainda registrados em seu nome.
3. Em atenção ao requerido pelo exequente, também quebrei o sigilo fiscal dos executados, requisitando à SRF, através do INFOJUD (Solicitação Eletrônica nº 20.***.***/0004-29), informações sobre os executados. Na DIRPF do executado pessoa física de 2021, exercício 2020, consta rendimento bruto de R$ 23.215,98, mais 13º de R$ 1.945,10, recebidos da empresa de CNPJ nº 16.***.***/0001-97 e como único patrimônio imobilizado as quotas sociais da empresa executada, declaradas no valor de .
