PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ
7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI
Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 -
Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected]
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (VIRTUAL)
Processo: 0015308-33.2025.8.16.0017
Classe Processual: Procedimento Comum Cível
Assunto Principal: Locação de Imóvel
Valor da Causa: R$10.075,62
Autor(s): MARLI ANTONIA SINHORINI HELOU (CPF/CNPJ: 080.***.***-33)
Réu(s):
CREDBEE SERVICOS DE COBRANCAS LTDA (CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-80)
RUA NÉO ALVES MARTINS, 2762 2º ANDAR, SALA 24 - ZONA 03 - MARINGÁ/PR - CEP:
87.013-060
IDEAL MARINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-99)
IRENE WARMLING AMADEU (CPF/CNPJ: 851.***.***-68)
Prezado (a) Senhor (a):
Comunico que neste Juízo tramitam os autos acima mencionados, movido pelas partes acima qualificadas,
ficando Vossa Senhoria para participar da CITADA/INTIMADAAudiência do art. 334 CPC: 19 de novembro
, de 2025 às 14:30.- Modalidade: Virtual - Chave da Audiência: PAE9P VL5JY 9P3W4 C5J6W que
será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema MICROSOFT TEAMS), em conformidade com a
. Ficando Vossa Senhoria de que: asPortaria 5128179-G2V-A (4130-2020-NUPEMEC)ADVERTIDA1)
partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; a não2)
participação injustificada da audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com
multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado (art. 334, § 8º do NCPC); a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem,3)
expressamente, desinteresse na composição consensual com antecedência de 10 (dez) dias em relação à data
da audiência; 4) Vossa Senhoria poderá no prazo de , cujo termooferecer contestação15 (quinze) dias
inicial será a data audiência, se não houver composição, ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da
audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do NCPC. Fica também Vossa Senhoria
da decisão, cujo acesso está disponível para consulta através do código anexo, do inteiro teorINTIMADA
que deferiu a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para determinar a suspensão dos efeitos da
negativação realizada em nome da parte autora em relação ao débito questionado na inicial condicionada à
caução (real ou fidejussória).
Para informações detalhadas sobre como acessar a sala virtual para participar da audiência por videoconferência na
data e horário agendados, a parte citada deverá entrar em contato com o CEJUSC (Centro Judiciários de Solução de
Conflitos e Cidadania) pelos seguintes canais de comunicação: Fone/Whatsapp (44) 3472-2469 (Atendimento eletrônico
ao público: das 12h às 18h) e E-mail: [email protected]
: Permite consultar o link de acesso para videoconferência na página principal do Projudi, utilizando a Chave da AudiênciaConsulta
. por Chave de validação
Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.brOBSERVAÇÃO:
/projudi/. Oacesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, e o ajuizamento
de causas e de todos os atos processuais subsequentes, especialmente contestação e demais impugnações, somente
. serão admitidos pelo sistema eletrônico (art. 4º da Resolução 10/2007 do Órgão Especial do TJPR)
Marcely Camilla Walker Fais
Chefe de Secretaria
(Aut. Portaria 01/2010)