Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, AIRTON SILVA DOS SANTOS MENDES
- Advogados
- IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 25814/PR), FERNANDO TRINDADE DE MENEZES (OAB 49826/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015410-69.2023.8.16.0035 Processo: 0015410-69.2023.8.16.0035 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$21.739,58 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): AIRTON SILVA DOS SANTOS MENDES
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de AIRTON SILVA DOS SANTOS MENDES. As partes peticionaram informando a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e extinção do processo. Vieram os autos conclusos, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, sendo dever do juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo, conforme art. 139, inciso V, do CPC. Sendo assim, tendo em vista que o presente caso versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, o objeto do acordo realizado é lícito, as partes capazes e o ato regular, havendo transação entre as partes, não se deve considerar nenhum obstáculo judicial para a homologação.
Portanto, a obtenção de sentença homologatória vai ao encontro dos princípios da celeridade, da efetividade, da economia processual e da razoabilidade. Dessa forma, mister se faz a homologação do acordo.
III -
DISPOSITIVO
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (mov. 37.1), em razão do qual RESOLVO O MÉRITO, na forma do , b, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (PC). Baixem-se eventuais restrições existentes. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
