Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
Definitivo
Decisão2022
Documento
2021
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
2019
Recebimento
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Decurso de Prazo
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Por decisão judicial
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
2018
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
2017
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Recebimento
2016
Documento
Recebimento
Decurso de Prazo
Remessa
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
2015
Mero expediente
Conclusão
2014
Documento
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
2013
Mero expediente
Conclusão
Documento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0015416-63.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.132,29 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): REYNALDO DOMINGUES MENDES
Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF. Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento:
1. Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas.
2. Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido.
3. Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança.
4. Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná.
5. Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição. Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
P. R.
I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Por decisão judicial
Expedição de documento
Expedição de documento
deferimento
Petição
Petição
Conclusão
Remessa
Recebimento
Remessa
Petição