Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR), ILIANE ROSA PAGLIARINI (OAB 44833/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015424-25.2022.8.16.0185 Processo: 0015424-25.2022.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.053,28 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vistos Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba em face da CEF, de modo que a causa está afeta à Justiça Federal. Admite-se a análise da matéria referente à competência absoluta de ofício e a qualquer tempo, consoante art. 64, §1º, do CPC. No caso, a questão é simples e manifesta, resolvendo-se pela aplicação do art. 109, I, da CF/88. Em que pese ser da competência deste juízo processar e julgar os executivos fiscais do Município de Curitiba e os embargos respectivos, nos moldes preconizados no artigo 133, §2º, I e II, da Resolução nº 93/2013, do colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, este processo em razão da pessoa incluída no polo passivo se insere dentre aqueles indicados no referido artigo da Constituição Federal.
Diante disso, declino a competência para atuar no processo em favor do d. juízo da Justiça Federal com Seção Judiciária sediada nesta comarca. Procedidas as anotações e providências cabíveis, encaminhem-se os presentes autos na forma regulamentar, com os cumprimentos de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
