Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ/PR, LEONILDA ROSA SILVA DOS SANTOS ME
- Advogados
- BRUNNA HELOUISE MARIN (OAB 75763/PR), ACYR CORREIA NETO (OAB 52488/PR), KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI (OAB 41645/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-15.2023.8.16.0129 Considerando o contido na Res. nº 547/2024, do CNJ, e a manifestação da Fazenda Pública retro, reconheço a ausência de interesse processual, ou mais precisamente a ausência de utilidade, e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, com vistas à Decisão nº 10335985, da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos SEI nº 0056498-06.2024.8.16.6000. Sem remessa necessária (art. 496, §3º, do CPC).
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Caso tenha sido requerida a desistência do prazo recursal, esta resta desde já homologada. Cumpridas as determinações do Código de Normas, arquive-se o feito.
Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
