Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, ADNAN MUNIR HAMDAN
- Advogados
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR), ADNAN MUNIR HAMDAN (OAB 73007/PR), PÂMELA LIMA DOS SANTOS (OAB 90596/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-26.2020.8.16.0030 Processo: 0015744-26.2020.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.742,93 Polo Ativo(s): ADNAN MUNIR HAMDAN Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR Diante da manifestação expressa da satisfação do credor (ev. 40), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, com fundamento no artigo 526, §3º e 924, II, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Custas processuais já quitadas. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que couber. Após, oportunamente, baixe-se a distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 23 de março de 2021. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
