Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, ROSEMARI NUNES FERNANDES
- Advogados
- MARCO ANTÔNIO SALGAR (OAB 90565/PR), ELIZEU LUCIANO DE ALMEIDA FURQUIM (OAB 15306/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0015744-50.2025.8.16.0030 Recurso: 0015744-50.2025.8.16.0030 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Horas Extras Recorrente(s): ROSEMARI NUNES FERNANDES Recorrido(s): Município de Foz do Iguaçu/PR
DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS DESDE A CIÊNCIA DA
SENTENÇA. AFRONTA AO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de ação declaratória, c/c cobrança em que a parte autora, servidora municipal, pretende o recebimento de valores referentes às horas extras prestadas sob o regime de 12x36, inclusive aquelas realizadas no curso da ação, com os respectivos reflexos em adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de penosidade, adicional noturno, férias acrescidas de 1/3 constitucional, gratificação natalina e contribuições previdenciárias (mov. 1.1).
Sobreveio sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais (mov. 25.1 e 27.1) A reclamante interpôs recurso inominado. Preliminarmente, requereu a nulidade da sentença em razão da violação ao princípio da imparcialidade. No mérito, pleiteou a reforma da sentença para que seja julgada procedente a pretensão inaugural (mov. 31.1) As contrarrazões foram apresentadas (mov. 35.1) e os autos foram remetidos para área recursal (mov. 36.0).
É o relatório. Passo à decisão. De início, verifico que o recurso interposto pela reclamante é intempestivo. A tempestividade é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente, a peça recursal não deve ser conhecido. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias úteis, nos termos dos arts. 12-A e 42 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009: -A.
