Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Campo Largo
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MARILDA APARECIDA BRASILINO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-62.2025.8.16.0026 Processo: 0015744-62.2025.8.16.0026 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 08/11/2025 Vítima(s): SILVIA APARECIDA DE FREITAS BUENO Autor do Fato(s): MARILDA APARECIDA BRASILINO
Vistos, etc. Homologo, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação penal proposta pelo Ministério Público, e aceita pelo(s) noticiado(s). Considero o(s) noticiado(s) advertido(s) do benefício que lhe(s) foi concedido, e caso não cumpra(m) a transação penal no prazo estabelecido, terá(ão) como consequência o imediato prosseguimento do presente feito. Anote-se para os fins do §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95[1].
Cumprida a transação em sua integralidade, voltem para extinção do processo. Tendo em vista a atuação do(a) advogado(a) dativo(a) Dr(a). JANETE MARIA AFONSO GELASKO (OAB/PR 76.055) em audiência preliminar realizada nos presentes autos, arbitro honorários em seu favor no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos definidos na Resolução Conjunta n. 06/2024 – PGE/SEFA, valendo esta determinação como certidão para cobrança.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art.
76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [...] § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
