Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- R. J. FOTOGRAFIAS LTDA, THAYANE MARQUES
- Advogado
- TIAGO JOSÉ MOLINETE (OAB 86877/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0015744-79.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$3.203,83 Exequente(s): R.
J. FOTOGRAFIAS LTDA Executado(s): THAYANE MARQUES Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por R. J. FOTOGRAFIAS LTDA contra THAYANE MARQUES. Ocorre que a exequente não juntou aos autos documentos que demonstrem cumprimento dos requisitos do art. 8º, II, da Lei dos Juizados Especiais. Facultada emenda à inicial nas seqs. 8.1 e 13.1, quando especificados os documentos necessários para recebimento da inicial, nos termos da Portaria 359/2024 da Direção dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a autora não trouxe comprovante de endereço atualizado da empresa.
Consigne-se que o comprovante de inscrição e situação cadastral de seq. 11.2, por si só, não é apto a comprovar o endereço da autora. Deixou, assim, de praticar a diligência que a ela competia (item “B” de seq. 8.1). Ademais, não se justifica concessão de mais prazo, pois a documentação deveria ter instruído a inicial e já concedida oportunidade para emenda em duas oportunidades.
Ante o exposto, e com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, SEM resolução do mérito. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
