PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015744-97.2008.8.16.0013 Processo: 0015744-97.2008.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Falsidade ideológica Data da Infração: 11/08/2008 Indiciado(s): A Apurar Compulsando os presentes autos, verifico se tratar de feito que iniciou de forma física, cuja tramitação antiga se deu através do sistema SICC e fora incluído no sistema Projudi para fins de regularização do sistema, sem que os autos físicos se encontrassem em Secretaria quando da digitalização.
Tanto assim o é que não há nenhum documento digitalizado relativo ao feito e juntado no Projudi, mas tão somente a capa do antigo sistema SICC. Ainda, faz-se necessário considerar que este juízo passou por força tarefa entre o final do ano de 2022 e o ano de 2023, momento em que foram regularizados todos os feitos físicos que ainda se encontravam em Secretaria. Forçoso concluir então que os autos físicos relacionados ao presente feito ou se encontravam em tramitação física na Polícia Civil ou com o Ministério Público, ou foram extraviados na antiga Vara de Inquéritos (guardados em caixas e encaminhados ao arquivo por engano, por exemplo), ou receberam destino diverso, desconhecido por este juízo.
Desta forma, faz-se necessário regularizar a situação dos presentes autos, com a continuidade do inquérito ou com o arquivamento definitivo do feito, seja em razão da provável prescrição de eventual crime sob análise, seja em razão da impossibilidade de restauração de autos. Assim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que requeira o que entender pertinente. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2024.
CRISTINE LOPES Juíza de Direito