Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S.A, MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA
- Advogados
- ROGERIO RESINA MOLEZ (OAB 26994/PR), EMERSON TEOFILO ALVES MONTEIRO (OAB 63106/PR), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Processo: 0015744-98.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$4.823,16 Autor(s): MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA Réu(s): BANCO AGIBANK S.A
1- Anote-se o cumprimento de sentença, sem inversão dos polos. À escrivania para que proceda às anotações necessárias no registro do feito, inclusive perante o distribuidor.
2- Observado o disposto no §2º do art. 513 do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito de mov. 70.2 (CPC, art. 523, caput), cientificando-o, inclusive, de que, em caso de não pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
3- Pela mesma intimação, advirta-se o executado que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua impugnação (CPC, art. 525).
4- Apresentada impugnação, voltem-me conclusos.
5- Não havendo pagamento, intime-se a exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Após, e desde que recolhidas as despesas processuais devidas, solicite-se o bloqueio on-line através do SISBAJUD, em sua modalidade de reiteração automática por 30 dias:
I) havendo bloqueio: a) proceda-se ao imediato desbloqueio de valores irrisórios em comparação ao montante do débito ou, ainda, inferiores a eventuais despesas processuais devidas; b) proceda-se ao desbloqueio de eventual excesso (CPC, ); c) o executado, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 5 dias úteis, a existência de uma das hipóteses legais de impenhorabilidade ou eventual excesso da constrição (CPC, ); d) decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se a transferência do valor para conta judicial vinculada à ordem do juízo, ficando dispensada a lavratura de termo, vindo-me na sequência (CPC, ).
