Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO HSBC BANK BRASIL - BANCO MÚLTIPLO, SEBASTIÃO ANTONIO DE SOUZA, MARIA ANTONIO DE SOUZA, DEBORA DE MACEDO, ESPOLIO DE ANTONIO REPINOSKI DE SOUZA, ADÉLIA MARIA MULLER SZTOLTZ
- Advogados
- EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), VANESSA DA COSTA PEREIRA RAMOS (OAB 28041/PR), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015746-35.2010.8.16.0001 Processo: 0015746-35.2010.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$57.901,40 Autor(s): ADÉLIA MARIA MULLER SZTOLTZ DÉBORA DE MACEDO ESPOLIO DE ANTONIO REPINOSKI DE SOUZA MARIA ANTONIO DE SOUZA SEBASTIÃO ANTONIO DE SOUZA Réu(s): Banco HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (movs. 106.2, 106.3, 106.4 e 107.1), para que produza seus efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. Honorários na forma avençada. Determino o levantamento de eventuais constrições.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as comunicações e anotações necessárias conforme o CNCGJ. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Rafael de Araujo Campelo Juiz de Direito Substituto
