Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO BMG SA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., CAROLINA APARECIDA FERREIRA DA SILVA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- Advogados
- SIGISFREDO HOEPERS (OAB 27769/PR), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015851-96.2024.8.16.0170 Recurso: 0015851-96.2024.8.16.0170 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): CAROLINA APARECIDA FERREIRA DA SILVA Agravado(s): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA BANCO BMG SA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-32/G1V-24
