Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Umuarama
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, LUIZ ANTONIO TABORDA
- Advogados
- JOSÉ RENATO REGHIN (OAB 80194/PR), LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 86122/PR), LUCIANO BORGES DOS SANTOS (OAB 62905/PR), JULIANA RENATA LOPES (OAB 96405/PR)
DECISÃO
MÚLTIPLA No Sistema dos Juizados Especiais, o autor tem a faculdade de desistir da ação, a qualquer momento (desde que antes do julgamento do mérito), e independentemente da anuência do réu. Nesse sentido, o Enunciado 90 do FONAJE. Sendo assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, segundo as disposições do artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Intimações dispensadas. Caso já tenha sido expedida a citação da parte ré, esta deverá ser cientificada da extinção do processo. Baixas e arquivamento independente de trânsito em julgado. Umuarama, data da publicação. (assinada digitalmente em lote) JAIR ANTONIO BOTURA JUIZ DE DIREITO
