Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CARLOS EDUARDO DE SOUZA, SG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- Advogados
- PASCHOAL PUCCI NETO (OAB 61913/PR), JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB 113760/RJ), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016090-05.2015.8.16.0045 Processo: 0016090-05.2015.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.645.630,14 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Executado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUZA SG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
SENTENÇA
1. Depreende-se dos autos que houve a integral quitação do débito executado. É o breve relato do necessário.
Decido.
2.
Ante o exposto, em razão do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
3. Custas processuais pela parte executada.
4. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e/ou outras restrições.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquive-se. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
