Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ANTONIO APARECIDO DE SOUZA
- Advogado
- DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 69300/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016113-68.2024.8.16.0001 Processo: 0016113-68.2024.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.045,50 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Rua Marechal Floriano Peixoto, 1588 - de 1001/1002 a 2599/2600 - Centro - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-250 Réu(s): Antonio Aparecido de Souza (CPF/CNPJ: 610.***.***-91) Rua Miguel Spodaryk, 185 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-580
SENTENÇA
Acolho a desistência manifestada pela parte autora (seq. 24.1), sendo desnecessária a anuência da parte adversa, uma vez que não foi oferecida contestação (art. 485, § 4º do CPC), e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, Custas pela parte que manifestou a desistência, com base no princípio da causalidade.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás a quem de direito, salvo se houver penhora no rosto dos autos, devendo neste caso os autos virem conclusos para apreciação acerca dos levantamentos. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
