Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, MICHELE JAKELINE DOS SANTOS
- Advogados
- JOÃO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), MAICON PONTES DE AMORIM (OAB 67119/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016197-04.2026.8.16.0000 Recurso: 0016197-04.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): MICHELE JAKELINE DOS SANTOS Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A Diante da notícia da celebração de acordo entre as partes (mov. 16.1), cuja minuta já foi apresentada ao d.
Juízo de Origem (mov. 89.1 - 1º grau), a quem compete o ato homologatório, e da manifestação da parte recorrente (mov. 17.1), em que "reitera integralmente os termos e pedidos da petição de seq. 16, por meio da qual as partes informaram a perda superveniente do objeto do recurso, em razão de acordo firmado nos autos nº 0006578- 05.2022.8.16.0028, com renúncia ao prazo recursal e requerimento de baixa da distribuição", é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
