Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- BOM JESUS AUTOMOVEIS LTDA
- Advogados
- LUCAS SOBANSKI (OAB 90352/PR), MARCOS SUNG IL JO (OAB 26362/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016197-08.2026.8.16.0031 Recurso: 0016197-08.2026.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Requerente(s): BOM JESUS AUTOMOVEIS LTDA Requerido(s): Fabiano de Oliveira
Vistos. 1.Compulsando os autos, verifico que a guia de recolhimento de custas deixou de ser anexada.
2. Assim, intime-se a parte recorrente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias (art. 101, §2º do CPC), comprove ser beneficiária da justiça gratuita ou, se for o caso, efetue o pagamento das custas processuais (em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC), sob pena de deserção.
3. Após retorne para deliberações. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
