Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- KIRLEY FERNANDES DE MENEZES, VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 68865/PR), THIAGO DE ARAUJO CHAMULERA (OAB 62203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016197-09.2023.8.16.0194 VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS postularam a intimação da ré KIELEY FERNANDES DE MENEZES visando o cumprimento da sentença transitada em julgado, manifestando no movimento 21.1, concordância com o depósito efetuado à ref. 16.2.
SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Vislumbra-se, no caso em apreço, que a devedora, regularmente intimada do montante da condenação já liquidada, aprouve depositar a quantia apontada, dando integral cumprimento à sentença exarada, desvinculando-se da responsabilidade patrimonial que lhe recaia por força de sentença condenatória transitada em julgado. Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 523 c/c artigo 924, II, ambos do CPC. Expeça-se imediatamente o alvará de levantamento consoante postulado.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente Arquive-se. Curitiba, 20 de março de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
