Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, REGINA ALVES DA SILVA
- Advogados
- FABIO KORENBLUM (OAB 68743/PR), VANESSA MARA SARTORETTO BUENO (OAB 59904/PR), ANDRÉ CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB 73803/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016387-83.2019.8.16.0170 A Processo: 0016387-83.2019.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.566,31 Exequente(s): REGINA ALVES DA SILVA Executado(s): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Cumprimento de sentença/execução em andamento, sobreveio nos autos informação/prova de satisfação do crédito exequendo (movs. 66 e 71).
Dessa forma, verificando da satisfação da dívida executada e esgotada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(s) procurador(s) caso dotado de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P.R.II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
