Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR, MARCOS CRISTIANO ALBERTI
- Advogados
- RODRINEI CRISTIAN BRAUN (OAB 34640/PR), JOÃO THIAGO DUARTE (OAB 47137/PR), CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE (OAB 41048/PR), MARCOS CRISTIANO ALBERTI (OAB 56621/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-4200 Autos nº. 0016412-37.2017.8.16.0083 Processo: 0016412-37.2017.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$339,29 Polo Ativo(s): Marcos Cristiano Alberti Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR
SENTENÇA
Vistos e examinados estes autos, A parte exequente, devidamente intimada para manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito, advertida de que sua inércia seria interpretada como quitação, permaneceu silente. Neste caso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em razão do pagamento. Custas na forma da lei. Se for o caso levante-se a penhora, o arresto ou o bloqueio judicial.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com comunicação ao Cartório Distribuidor. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Francisco Beltrão, 14 de março de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
