Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, FABIANE DE FATIMA PELAQUIN
- Advogados
- MURILLO ARAUJO DE ALMEIDA (OAB 48120/PR), KETLLEN MAYARA VICENTE FRONZA (OAB 79403/PR), JOYGLER LUIZ PEREIRA MAKIYAMA (OAB 77756/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0016510-69.2024.8.16.0182 Recurso: 0016510-69.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): FABIANE DE FATIMA PELAQUIN Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. Tendo em vista o deferimento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.174, cuja decisão proferida em 19/12/2024 determinou “a suspensão dos processos judiciais em trâmite perante os Juizados Especiais do Estado do Paraná que tratam dos efeitos financeiros de promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais recusando aplicação ao art. 13 da Lei Complementar estadual 231/2020 e outros dispositivos da legislação estadual que tratam dos requisitos para movimentação funcional em carreiras do serviço público estadual”, determino o sobrestamento destes autos.
Remeta-se os autos à Secretaria, a fim de que se registre a suspensão do feito até o julgamento da controvérsia. Intimem-se.
Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica Aldemar Sternadt Juiz Relator
