Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Arapongas
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- FRANCELIZE DA SILVA CELESTINO, ANDERSON WILSON DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016620-04.2018.8.16.0045 Processo: 0016620-04.2018.8.16.0045 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 11/12/2018 Noticiante(s): FRANCELIZE DA SILVA CELESTINO (RG: 92251160 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Flautim Verde, 433 - Alto da Boa Vista - ARAPONGAS/PR Noticiado(s): ANDERSON WILSON DOS REIS (RG: 82417974 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Aracuã Pequeno,
57 - Jd. Imperial - ARAPONGAS/PR
Vistos, Acolho a cota ministerial (mov. 77.1). Considerando que as medidas incidentais de afastamento não podem estender-se ad eternum e não houve qualquer outro fato que necessidade a intervenção, presume-se, consequentemente, a desnecessidade da manutenção da medida de afastamento, conforme promoção ministerial. Revogo a medida protetiva concedida no mov. 8.1. Desnecessária a intimação das partes, considerando-se o ato somente reavivaria os ânimos.
Arquive-se. Baixas e anotações. Diligências necessárias. Arapongas (PR), datado e assinado automaticamente.
