Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VINICIUS GOINSKI AMARAL BRISCHILIARI
- Advogados
- GUSTAVO ANDRE BELTRAME (OAB 111143/PR), MATHEUS MAZZAROTTO DE CASTRO VULCANIS (OAB 116716/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016630-08.2026.8.16.0194 Processo: 0016630-08.2026.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$ 17.782,17 Exequente(s): VINICIUS GOINSKI AMARAL BRISCHILIARI Executado(s): JOÃO PEDRO PAZ ADER Sequencial: 26269 (autos principais)
Vistos para decisão.
1. Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão nos autos 0001013-42.2025.8.16.0194 Ap, intime-se a parte exequente para que esclareça se pretende o processamento do cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais em autos apartados (artigo 23 e artigo 24, §1º, da Lei nº 8.906/1994), visto que o pedido pode ser requerido nos próprios autos principais 0001013-42.2025.8.16.0194. 1.1 Em caso negativo, voltem para cancelamento da distribuição.
2. Desde logo, insistindo a parte exequente no processamento do feito nestes autos apartados: Da intimação
3.
Intime-se a parte devedora, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR ao endereço da citação ou último informado, para que efetue o pagamento do débito atualizado até a data do pagamento, acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (artigo 523, caput e §1º, do CPC). 3.1.
Conste-se na intimação que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, §2º, do CPC). 3.2. Conste-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos ( do CPC), que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §4º e §5º.
