Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA, JOÃO NELSON GONÇALVES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016630-15.2024.8.16.0182 Processo: 0016630-15.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$14.300,00 Polo Ativo(s): JOÃO NELSON GONÇALVES Polo Passivo(s): CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA
Vistos. Diante do requerimento de desistência formulado pela parte autora (mov. 17.6) e do entendimento consolidado no Enunciado nº 90 do FONAJE ("A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária."), julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
