Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Cascavel
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DANIELI DE MEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016630-18.2021.8.16.0021 Processo: 0016630-18.2021.8.16.0021 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 30/01/2021 Vítima(s): JUCIELLY CRISTINA PICH ROSSIN FENILLE Autor do Fato(s): DANIELI DE MEIRA
1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de DANIELI DE MEIRA pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 138, 139 e 147, todos do Código Penal. Extinção da punibilidade em relação aos delitos dos artigos 38 e 139 do CP no evento 16.1. Pela manifestação do evento 33.1, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito em relação ao delito do art. 147 do CP, ante a renúncia tácita ao direito de representação da vítima.
É o relatório.
DECIDO.
2. Verifica-se que houve renúncia tácita ao direito de representação pela vítima, uma vez que intimada para manifestar interesse na continuidade do feito (evento 28.1), quedou-se inerte, demonstrando, assim, desinteresse no prosseguimento deste feito.
3. Assim, considerando a renúncia tácita da vítima, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIELI DE MEIRA, em relação ao delito do artigo 147 do CP. Dispensada a intimação da noticiada, tendo em vista o disposto no Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
4.
Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público.
5. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
