Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Piraquara
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- INCOMATTI MADEIRAS LTDA.
- Advogado
- FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA PEDROZO (OAB 30308/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016631-03.2017.8.16.0034 Processo: 0016631-03.2017.8.16.0034 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$79.019,20 Autor(s): Incomatti Madeiras Ltda. Réu(s): Pedro Foggiatto Palharini
DECISÃO
1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do mov. 77, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a, homologo atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do inciso V do art. 515 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto n. 932/1932, Lei n. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa n. 2/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, dentre outros diplomas legais.
2. Considerando o fato de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade das custas, expeça-se guia de justiça gratuita. 2.1. Comunique-se ao FUNJUS.
3. Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas, arquivem-se em definitivo.
4.
Intime-se. Diligências necessárias. Piraquara, 26 de novembro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
