Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, SILVIO DA LUZ GOIS
- Advogados
- ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 20062/PR), ANDREIA FARIAS (OAB 51598/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 98857-5972 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016631-07.2020.8.16.0031 Processo: 0016631-07.2020.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): SILVIO DA LUZ GOIS Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
Vistos e examinados. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte reclamante (item 47.1), independente de anuência da parte contrária, conforme Enunciado Cível 90 do FONAJE (“A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51 da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso VIII do NCPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunique-se o Distribuidor, dando-se baixa na distribuição. Guarapuava, data da assinatura digital. Christine Kampmann Bittencourt Juíza de Direito Supervisora
