PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0016631-07.2024.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): RENATA GARCIA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): YASMIN MATTIOLI PEREIRA DA COSTA
1. Dada a necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento no presente feito, e tramitando a ação no âmbito do "Juízo 100% Digital", instituído pela Resolução n.° 345, do Conselho Nacional de Justiça, designe-se data para realização da audiência em foco, a qual será realizada através do programa MICROSOFT TEAMS, e presidida, sob a supervisão deste magistrado, por juiz leigo, designado para o ato conforme rodízio estabelecido por este Juízo
2. Ficam desde logo cientes partes, procuradores e/ou testemunhas que, ainda que virtual a audiência, caso não tenham condições técnicas para dela participar, ou caso simplesmente não queiram participar do ato a distância, poderão comparecer pessoalmente à Secretaria deste 4.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maringá - Foro Central (Av. João Paulino Vieira Filho, 239, 1.º andar, Zona 07, Maringá-PR) no dia e horário designados, onde serão assistidos por servidores deste Juízo para que, assim, possam participar do ato.
3. Relativamente à participação virtual, deverão as partes e seus procuradores judiciais atentarem para as seguintes orientações: a) o programa MICROSOFT TEAMS, para acesso à audiência através de computador pessoal pode ser baixado gratuitamente no endereço https://www.microsoft.com/en/microsoft-teams/download-app; b) o aplicativo MICROSOFT TEAMS, para acesso à audiência através de telefone celular pode ser baixado gratuitamente na Google Play (Android) ou na App Store (iOS); c) caberá aos procuradores das partes informar aos seus clientes, bem como às suas testemunhas (no máximo três para cada parte), que deverão, no dia e horário designados, munidos do número da reunião (código de acesso) e da senha da reunião, adentrarem à sala de audiências virtual; d) se o acesso for realizado através de computador pessoal, é importante que o alto-falante e o microfone sejam testados com antecedência; e) maiores informações poderão ser obtidas junto à secretaria deste Juízo.
4. Intimem-se.
5. Diligências necessárias. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito