Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, WILSON ANSELMO CAVALARO
- Advogados
- EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/PR), MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016631-20.2008.8.16.0001 Processo: 0016631-20.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$85.449,98 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): WILSON ANSELMO CAVALARO
1. Processada a presente demanda em seus devidos termos, há nos autos a notícia de que a obrigação foi satisfeita. Em razão disso, requereu a parte a extinção do feito.
2. Vieram-me os autos conclusos.
3. O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução, quando: “a obrigação for satisfeita”.
4.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
5. Sem prejuízo, independente de preclusão, à escrivania para que proceda com as diligências que se fizerem necessárias a fim de levantar eventual constrição lançada nestes autos, nos termos do item 71 da Portaria 01/2021 deste d. juízo. Oportunamente, procedam-se as baixas e comunicações necessárias e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V
