Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA-FEAES, VITOR ANDREI ARAUJO
- Advogados
- JOÃO VÍTOR ANDRADE GOMES BOSSO (OAB 109731/PR), ALEXANDRE ROCHA PINTAL (OAB 42250/PR), JÉSSICA KACZMAREK MARÇAL RIBEIRO DA FONSECA (OAB 73914/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Recurso: 0016631-29.2026.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Auxílio-Moradia Recorrente(s): VITOR ANDREI ARAUJO Recorrido(s): Município de Curitiba/PR FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA-FEAES
DECISÃO
Vistos,
1. Trata-se de Recurso Inominado em que a controvérsia cinge acerca da análise se a parte autora faz jus ao recebimento de auxílio moradia durante sua participação no programa de residência médica.
2. No entanto, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná (Processo n° 0002532-18.2025.8.16.9000) concedeu a liminar determinando a suspensão da tramitação dos processos em curso nos Juizados Especiais do Estado do Paraná que versem sobre tal tema.
3. Assim, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
4. Após, os autos deverão voltar conclusos para realização do juízo de conformação por parte desta Turma Recursal, na esteira da tese a ser firmada pelo Tribunal.
5. À Secretaria para que inclua os autos no cadastro de sobrestamento do processo.
6. Intimem-se e pratiquem-se as diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
